O piso salarial nacional da enfermagem, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no mês passado, foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste domingo, 4. Na decisão, o ministro apontou riscos à prestação do serviço de saúde e possibilidade de demissão em massa diante dos novos salários. Barroso deu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da saúde esclareçam o impacto financeiro do piso e afirmou que o tema deve ser debatido com os demais ministros do STF nos próximos dias.
O ministro avaliou que os hospitais públicos, Santas Casas e unidades ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderiam ser mais impactadas pela medida e atendeu ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que estabeleceu o piso da categoria.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirmou, na decisão, o ministro.
De acordo com a lei sancionada, o piso salarial dos enfermeiros ficou estabelecido em R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, seria 70% deste valor, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. A regra valeria para contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Barroso destacou a importância da categoria, mas demonstrou preocupação com possíveis demissões. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”
O ministro afirmou que entidades privadas, no entanto, podem implementar o novo salário. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”
De acordo com pesquisa apresentada pela CNSaúde ao STF, realizada com entidades empregadoras, 77% afirmaram que reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos com a instituição do piso. Neste cenário, haveria a possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
As informações são da Veja.